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norma nº 6/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1962
Date 1962-02-05
EmentaEstabelece a obrigatoriedade das roçadas periódicas das frentes das propriedades sitas à margem de estradas em todo o Município, e disciplina a cobranças da Taxa de Contribuição de Melhoria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 006 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1962.
Estabelece a obrigatoriedade das roçadas 
periódicas das frentes das propriedades sitas à 
margem de estradas em todo o Município, e 
disciplina a cobranças da Taxa de 
Contribuição de Melhoria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI
Art. 1º Todos os proprietários ou ocupantes a qualquer título, de imóveis rurais 
que tenham frente para as estradas, tronco e seus respectivos ramais, são obrigados a partir da 
aprovação desta Lei, a procederem a roçada de suas frentes, numa faixa de 05 (cinco) metros, 
no mínimo em cada lado da estrada, no mês de fevereiro de cada ano, e ainda a manter limpo 
o leito da estrada, em suas frentes.
Art. 2º Aos moradores que procederem as roçadas no tempo ordenado por Lei, 
será passado pela tesouraria o competente talão de isenção de pagamento.
Art. 3º Aos infratores será procedida a roçada pela Prefeitura, que lhes lançará, 
como Taxa de Contribuição de Melhoria, o custo total dos serviços, relativos ao serviço 
executado no trecho de cada um, na base de Cr$ 2.500,00 por cada lado da estrada, e ainda as 
despesas de viagem, administração e outras que ocorram. Para isto o Sr. Prefeito Municipal
poderá nomear fiscais, com as verbas arrecadadas com esta taxa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 05 de fevereiro de 1962.
JULIO TOZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no diário oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/450/ta

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