| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1962 |
| Date | 1962-02-05 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade das roçadas periódicas das frentes das propriedades sitas à margem de estradas em todo o Município, e disciplina a cobranças da Taxa de Contribuição de Melhoria. |
| native_id | 450 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 006 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1962. Estabelece a obrigatoriedade das roçadas periódicas das frentes das propriedades sitas à margem de estradas em todo o Município, e disciplina a cobranças da Taxa de Contribuição de Melhoria. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Todos os proprietários ou ocupantes a qualquer título, de imóveis rurais que tenham frente para as estradas, tronco e seus respectivos ramais, são obrigados a partir da aprovação desta Lei, a procederem a roçada de suas frentes, numa faixa de 05 (cinco) metros, no mínimo em cada lado da estrada, no mês de fevereiro de cada ano, e ainda a manter limpo o leito da estrada, em suas frentes. Art. 2º Aos moradores que procederem as roçadas no tempo ordenado por Lei, será passado pela tesouraria o competente talão de isenção de pagamento. Art. 3º Aos infratores será procedida a roçada pela Prefeitura, que lhes lançará, como Taxa de Contribuição de Melhoria, o custo total dos serviços, relativos ao serviço executado no trecho de cada um, na base de Cr$ 2.500,00 por cada lado da estrada, e ainda as despesas de viagem, administração e outras que ocorram. Para isto o Sr. Prefeito Municipal poderá nomear fiscais, com as verbas arrecadadas com esta taxa. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 05 de fevereiro de 1962. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no diário oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/450/ta