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norma nº 5/1961

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaOrçou a receita e fica a despesa do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1962.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
Orçou a receita e fica a despesa do Município 
de Corbélia, Estado do Paraná, para o 
Exercício Financeiro de 1962.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A receita geral do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 
1962, é orçada em Cr$ __________, e será arrecadada de conformidade com a legislação 
vigorante, obedecendo a seguinte classificação:
0 e 1 = Tributaria R$ 2.118.375,00
2 = Patrimonial R$ 4.265,00
4 = Receitas Diversas R$ 6.300.000,00
6 = Receita Extraordinária R$ 5.027.000,00
Total R$ 13.450,000,00
Art. 2º A despesas geral do Município de Corbélia, para o exercício de 1962 e 
Fixado em Cr$ __________, e será despendida, de acordo com a classificação seguinte:
8 – Legislativo Municipal Cr$ __________
Executivo Municipal Cr$ __________
Serviços Publicas Município Cr$ __________
Limpeza Pública Municipal Cr$ __________
Obras e Melhoramentos em Comum Cr$ __________
Formato da Produção Animal Cr$ __________
Formato da Produção Vegetal Cr$ __________
Outros Cargos Cr$ __________
Auxílios e Subvenção Cr$ __________
Total Cr$ __________
Art. 3º A despesa que não tenha caráter obrigatório ou urgente, será efetuado 
após a arrecadação da Receita destinada e a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua
arrecadação.
Art. 4º A dotação orçamentária, é caracterizada por unidades administrativas ou 
serviços e dívidas por elementos.
§ 1º Os elementos são: pessoal fixo, pessoal variável, material permanente, 
material de consumo e despesas diversas.
§ 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da 
respectiva dotação, sempre que as necessidades assim o determinem.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º A abertura de Créditos Suplementares especiais e extraordinários depende 
de recursos para sua abertura e deverá ser acompanhada de expedição justificativa, observadas 
em disposições em vigor.
Art. 6º O exercício financeiro começará em 1º de janeiro de cada ano e terminará
a 31 de dezembro.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA
Em 12 de dezembro de 1961.
JULIO TOZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/452/ta

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