| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Orçou a receita e fica a despesa do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1962. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961. Orçou a receita e fica a despesa do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1962. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A receita geral do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 1962, é orçada em Cr$ __________, e será arrecadada de conformidade com a legislação vigorante, obedecendo a seguinte classificação: 0 e 1 = Tributaria R$ 2.118.375,00 2 = Patrimonial R$ 4.265,00 4 = Receitas Diversas R$ 6.300.000,00 6 = Receita Extraordinária R$ 5.027.000,00 Total R$ 13.450,000,00 Art. 2º A despesas geral do Município de Corbélia, para o exercício de 1962 e Fixado em Cr$ __________, e será despendida, de acordo com a classificação seguinte: 8 – Legislativo Municipal Cr$ __________ Executivo Municipal Cr$ __________ Serviços Publicas Município Cr$ __________ Limpeza Pública Municipal Cr$ __________ Obras e Melhoramentos em Comum Cr$ __________ Formato da Produção Animal Cr$ __________ Formato da Produção Vegetal Cr$ __________ Outros Cargos Cr$ __________ Auxílios e Subvenção Cr$ __________ Total Cr$ __________ Art. 3º A despesa que não tenha caráter obrigatório ou urgente, será efetuado após a arrecadação da Receita destinada e a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária, é caracterizada por unidades administrativas ou serviços e dívidas por elementos. § 1º Os elementos são: pessoal fixo, pessoal variável, material permanente, material de consumo e despesas diversas. § 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades assim o determinem. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 5º A abertura de Créditos Suplementares especiais e extraordinários depende de recursos para sua abertura e deverá ser acompanhada de expedição justificativa, observadas em disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro começará em 1º de janeiro de cada ano e terminará a 31 de dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA Em 12 de dezembro de 1961. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/452/ta