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norma nº 6/1961

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaInstitui a cobrança das Taxas Hospitalar e de Aplicação Social, e respectiva forma de utilização para fins sociais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
Institui a cobrança das taxas – hospitalar e de 
aplicação social, e respectiva forma de 
utilização para fins sociais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º As taxas hospitalar e para aplicação social, serão cobrados na base de 5 a 
10%, respectivamente, sobre todos os impostos e taxas Municipais, exigíveis nos exercícios 
financeiros.
Art. 2º A taxa hospitalar (5% sobre todos os tributos municipais), terá aplicação 
exclusiva para atendimento de consultas clínicas, medicações e outros fins, à pessoas de 
comprovada necessidade, sendo:
I - 30% do total arrecadado para consultas;
II - 30% para medicamentos;
III - 40% para atender auxílios à indigentes.
Art. 3º A taxa para aplicação social, será utilizado com exclusividade, da 
seguinte forma:
I - 5% do total arrecadado, para atender casos semelhantes ao do artigo anterior, 
além de operações, passagens e auxílios diversos à maternidade e à infância desamparada;
II - 5% para atender ao pagamento a que se refere o Artigo 101, da Constituição 
Estadual.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
Em 12 de dezembro de 1961.
JULIO TOZO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/453/ta

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