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norma nº 8/1961

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaDelimita o quadro do perímetro urbano da sede do município de Corbélia e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
Delimita o quadro do perímetro urbano da 
sede do município de Corbélia e dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O quadro de perímetro urbano da sede deste município será delimitado 
por linhas e essas, numa extensão de 3,500 m².
Art. 2º Aonde a linha atingir cursos d’água, estas servisos, digo servirão como 
elementos a ser confeccionado após a demarcação topográfica prevista.
Art. 3º O quadro de perímetro urbano, para efeitos fiscais fica subdivido em 2 
zonas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
Em 12 de dezembro de 1961.
JULIO TOZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/455/ta

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