| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Delimita o quadro do perímetro urbano da sede do município de Corbélia e dá outras providencias. |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961. Delimita o quadro do perímetro urbano da sede do município de Corbélia e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O quadro de perímetro urbano da sede deste município será delimitado por linhas e essas, numa extensão de 3,500 m². Art. 2º Aonde a linha atingir cursos d’água, estas servisos, digo servirão como elementos a ser confeccionado após a demarcação topográfica prevista. Art. 3º O quadro de perímetro urbano, para efeitos fiscais fica subdivido em 2 zonas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA Em 12 de dezembro de 1961. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/455/ta