br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 9/1961

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a promover a substituição dos Alvarás de Licença expedidos pelo Município de Cascavel, e dá outras providencias.
native_id456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 009 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
promover a substituição dos Alvarás de 
Licença expedidos pelo Município de 
Cascavel, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a promover a 
substituição de todos os haras de licença expedidos pelo Município de Origem, na forma que 
ficar estabelecida nesta lei.
Art. 2º Para a substituição, os portadores dos mesmos deverão requerer ao 
Prefeito, fazendo acompanhar o respectivo alvará ao ser recolhido, sujeito o requerimento ao 
pagamento das taxas e emolumentos devidos.
Parágrafo único. Para facilidade dos contribuintes, a tesouraria municipal manterá 
impressos adequados ao fim entregando-os aos interessados para preenchimento.
Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
Em 12 de dezembro de 1961.
JULIO TOZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/456/ta

open original →