| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a promover a substituição dos Alvarás de Licença expedidos pelo Município de Cascavel, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 009 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a promover a substituição dos Alvarás de Licença expedidos pelo Município de Cascavel, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a promover a substituição de todos os haras de licença expedidos pelo Município de Origem, na forma que ficar estabelecida nesta lei. Art. 2º Para a substituição, os portadores dos mesmos deverão requerer ao Prefeito, fazendo acompanhar o respectivo alvará ao ser recolhido, sujeito o requerimento ao pagamento das taxas e emolumentos devidos. Parágrafo único. Para facilidade dos contribuintes, a tesouraria municipal manterá impressos adequados ao fim entregando-os aos interessados para preenchimento. Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA Em 12 de dezembro de 1961. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/456/ta