| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1961 |
| Date | 1961-12-12 |
| Ementa | Cria no quadro do funcionalismo municipal 10 (dez) cargos de professores do ensino rural. |
| native_id | 457 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 010 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961. Cria no quadro do funcionalismo municipal 10 (dez) cargos de professores do ensino rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, 10 cargos de professores do ensino primário rural, com os vencimentos anuais previamente fixados pela respectiva escola padrão de vencimentos, aprovado pela Lei nº ___ de ____, de 196_. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA Em 12 de dezembro de 1961. JULIO TOZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/457/ta