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norma nº 1095/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaDispõe sobre a denominação de Praça no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no Município de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.095 DE 21 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação de Praça no 
Distrito de Ouro Verde do Piquiri no 
Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dá denominação a Praça localizada no Distrito de Ouro Verde do 
Piquiri no Município de Corbélia.
Art. 2º A Praça localizada sobre a Quadra nº 05, Lotes nº 01, 02 e 08 entre as 
ruas Tibagi, Minas Gerais e avenida Santa Catarina, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no 
Município de Corbélia, fica denominada de “Centro Esportivo Romilto José dos Santos –
Téta”.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de julho de 2020, 60º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1103 de 22/07/2020, pág. 21-21.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/459/ta

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