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norma nº 2/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1962
Date 1962-01-22
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito, a baixar edital de concorrência pública, para a concessão dos serviços de telefones, urbanos e interurbanos, nêste Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 02 DE 22 DE JANEIRO DE 1962.
Autoriza o Sr. Prefeito, a baixar edital de 
concorrência pública, para a concessão dos 
serviços de telefones, urbanos e interurbanos, 
nêste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º É o senhor Prefeito Municipal autorizado a baixar edital da concorrência 
pública, para a concessão dos serviços telefônicos urbanos e interurbanos, nêste Município. 
Art. 2º Abertura a concorrência, recebidas as propostas, e julgada a que melhor 
atender aos interesses da municipalidade, o senhor Prefeito ordenará a feitura da minuta do
contrato a ser lavrado, do qual enviará cópia ao Legislativo para exame, e outra destinado a 
publicação na imprensa oficial do estado, antes da assinatura definitiva do contrato com a 
firma vencedora da concorrência.
Art. 3º O prazo para a concessão, será de 30 anos, a partir da data da assinatura do 
contrato.
Art. 4º Esta lei, entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 22 de janeiro de 1962.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/461/ta

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