| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1962 |
| Date | 1962-02-05 |
| Ementa | Autoriza a Tesoureira Municipal, a arrecadar, com um desconto de 30% (trinta por cento) os impostos lançados e não pagos ao município de origem, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 03 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1962. Autoriza a Tesoureira Municipal, a arrecadar, com um desconto de 30% (trinta por cento) os impostos lançados e não pagos ao município de origem, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizada a determinar à exação financeira, o recebimento de todos os impostos em atraso, lançados pelo município de origem e não pagos a êste, com um desconto de 30% (trinta por cento), uma vez que os contribuintes faltosos o façam no prazo de 60 dias a contar da data da publicação desta lei: Art. 2º A prefeitura dará a máxima divulgação possível ao texto désta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 05 de fevereiro de 1962. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/462/ta