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norma nº 14/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1962
Date 1962-04-18
EmentaConcede isenção do imposto sôbre diversões públicas às salas de projeção cinematográfica, sedes de clubes e salas de danças, quando devidamente organizadas, registradas e com ambiente familiar exclusivamente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 14 DE 18 DE ABRIL DE 1962.
Concede isenção do imposto sôbre diversões 
públicas às salas de projeção cinematográfica, 
sedes de clubes e salas de danças, quando 
devidamente organizadas, registradas e com 
ambiente familiar exclusivamente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º É o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a isentar do imposto sôbre 
diversões públicas, ao, digo as salas de projeção cinematográficas, sedes de clubes e salas de 
danças, quando devidamente organizadas, pelo prazo de 4(quatro) anos.
Art. 2º Para gozar dos benefícios deste lei, os interessados deverão requerer ao 
prefeito, o respectivo certificado de isenção, a partir da data de publicação da presente lei, que 
revoga tôdas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de abril de 1962.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/469/ta

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