| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1962 |
| Date | 1962-04-18 |
| Ementa | Concede isenção do imposto sôbre diversões públicas às salas de projeção cinematográfica, sedes de clubes e salas de danças, quando devidamente organizadas, registradas e com ambiente familiar exclusivamente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 14 DE 18 DE ABRIL DE 1962. Concede isenção do imposto sôbre diversões públicas às salas de projeção cinematográfica, sedes de clubes e salas de danças, quando devidamente organizadas, registradas e com ambiente familiar exclusivamente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º É o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a isentar do imposto sôbre diversões públicas, ao, digo as salas de projeção cinematográficas, sedes de clubes e salas de danças, quando devidamente organizadas, pelo prazo de 4(quatro) anos. Art. 2º Para gozar dos benefícios deste lei, os interessados deverão requerer ao prefeito, o respectivo certificado de isenção, a partir da data de publicação da presente lei, que revoga tôdas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 18 de abril de 1962. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/469/ta