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norma nº 18/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1962
Date 1962-07-16
EmentaIsenta do impôsto sobre indústrias e profissões todos os inválidos que não tenham capacidade física para se manterem.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 18 DE 16 DE JULHO DE 1962.
Isenta do impôsto sobre indústrias e profissões 
todos os inválidos que não tenham capacidade 
física para se manterem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a partir da publicação da presente lei, isentos do impôsto sôbre 
indústrias e profissões, todos inválidos e viúvas que não comerciem com estoque acima de 
Cr$ 100.000,00(cem mil) cruzeiros desde que dependam disso para seu sustento e de suas 
famílias.
Art. 2º Para concessão do presente benefício, a parte interessada deverá requerer 
ao Prefeito Municipal, provando sua condição e recolhendo os emolumentos devidos.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 16 de julho de 1962.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/472/ta

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