| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1962 |
| Date | 1962-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do estado do Paraná S.A. mediante as condições e garantias especificas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 19 DE 16 DE JULHO DE 1962. Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do estado do Paraná S.A. mediante as condições e garantias especificas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, no presente exercício, até o limite de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de uma motoniveladora. Parágrafo Único. A aquisição a que se refere o presente artigo deverá ser feita sob. Assistência e coordenação do Departamento de Assistência Técnica dos Municípios. Art. 2º Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável em causa própria, para receber na repartição competente. a) O empunho total da quota prevista no art.15 parágrafo 5º da constituição federal quota do impôsto de renda, correspondente ao exercício de mil e novecentos e sessenta e dois. b) O empenho total da quota da metade do auxílio concedido pelo orçamento Estadual do exercício de mil novecentos e sessenta e dois, através da dotação 4.05.02 verba 2.0.00, código geral 8.07.4, consignação 2.2.00 subconsignação 2.2.05; c) O empenho da importância de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) decorrentes do auxilio autorizado pela lei estadual n° 4488, de 30 de novembro de 1961. d) A importância de 2.400.000,00( dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) dívida em prestações mensais de Cr$ 200.000,00( duzentos mil cruzeiros), de recursos próprios da municipalidade, a partir do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e três, importância essa que será consignada no orçamento municipal, para o exercício próximo rendoso; CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br e) O empenho da quantia a necessária à liquidação da operação, inclusive juros de financiamento, comprometendo-se, para êsse fim, os recursos referentes às quotas federais previstas no art.15, parágrafo 5º (quota do imposto de renda) e art. 15 parágrafo 4º (quota do imposto de consumo) ambos da constituição federal, consignados no orçamento da União para o exercício de mil novecentos e sessenta e três e que igualmente, deverão ser consignados no orçamento municipal para o referido exercício; Parágrafo Único. O produto dos aludidos recebimentos será levado a crédito da conta devedora, ficando a saldo a disposição do Município no estabelecimento bancário referido. Art. 3º Para ocorrer às despesas não previstas no orçamento municipal vigente, fica o Órgão Executivo autorizada a abrir credito especial das importâncias necessárias ao pagamento dos compromissos decorrentes da operação. Art. 4º Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros, em favor do banco do banco credor, vinculados ao contrato de empréstimos, com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento contratual. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 16 de julho de 1962. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/473/ta