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norma nº 19/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1962
Date 1962-07-16
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco do estado do Paraná S.A. mediante as condições e garantias especificas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 19 DE 16 DE JULHO DE 1962.
Autoriza o Prefeito Municipal a contrair 
empréstimo junto ao Banco do estado do 
Paraná S.A. mediante as condições e garantias 
especificas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair 
empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, no presente exercício, até o limite de 
Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de uma 
motoniveladora.
Parágrafo Único. A aquisição a que se refere o presente artigo deverá ser feita sob. 
Assistência e coordenação do Departamento de Assistência Técnica dos Municípios.
Art. 2º Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, 
fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, 
procuração irrevogável em causa própria, para receber na repartição competente.
a) O empunho total da quota prevista no art.15 parágrafo 5º da constituição 
federal quota do impôsto de renda, correspondente ao exercício de mil e 
novecentos e sessenta e dois.
b) O empenho total da quota da metade do auxílio concedido pelo orçamento 
Estadual do exercício de mil novecentos e sessenta e dois, através da dotação 
4.05.02 verba 2.0.00, código geral 8.07.4, consignação 2.2.00 subconsignação 
2.2.05;
c) O empenho da importância de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) 
decorrentes do auxilio autorizado pela lei estadual n° 4488, de 30 de novembro 
de 1961.
d) A importância de 2.400.000,00( dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) 
dívida em prestações mensais de Cr$ 200.000,00( duzentos mil cruzeiros), de 
recursos próprios da municipalidade, a partir do mês de janeiro de mil
novecentos e sessenta e três, importância essa que será consignada no 
orçamento municipal, para o exercício próximo rendoso;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
e) O empenho da quantia a necessária à liquidação da operação, inclusive juros 
de financiamento, comprometendo-se, para êsse fim, os recursos referentes às 
quotas federais previstas no art.15, parágrafo 5º (quota do imposto de renda) e 
art. 15 parágrafo 4º (quota do imposto de consumo) ambos da constituição 
federal, consignados no orçamento da União para o exercício de mil 
novecentos e sessenta e três e que igualmente, deverão ser consignados no 
orçamento municipal para o referido exercício;
Parágrafo Único. O produto dos aludidos recebimentos será levado a crédito da 
conta devedora, ficando a saldo a disposição do Município no estabelecimento bancário 
referido.
Art. 3º Para ocorrer às despesas não previstas no orçamento municipal vigente, 
fica o Órgão Executivo autorizada a abrir credito especial das importâncias necessárias ao 
pagamento dos compromissos decorrentes da operação.
Art. 4º Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros, em favor do banco do banco credor, 
vinculados ao contrato de empréstimos, com vencimentos equivalentes aos que constarem do 
instrumento contratual.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 16 de julho de 1962.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/473/ta

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