| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1962 |
| Date | 1962-10-09 |
| Ementa | Abre um credito suplementar na importância de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias do atual exercício. |
| native_id | 476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 22 DE 09 DE OUTUBRO DE 1962. Abre um credito suplementar na importância de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias do atual exercício. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros (4.600.000,00) para reforço dos seguintes dotações orçamentárias no corrente exercício. Executivo Municipal Secretária 8.04.2 a) Moveis e utensílios 500.000,00 b) Aquisição de maquinas e acessórios 150.000,00 c) Outros materiais de expediente de duração superior a 2 anos 50.000,00 8.04.3 d) Tinta, alfinetes, grampos etc 50.000,00 Serviços Públicos em comum com o Estado Ensino Primário. 8.33.0 - a. Professoras 450.000,00 8.33.1 - a. Professoras contratadas 60.000,00 8.33.3 - a. Materiais escolares 30.000,00 8.33.4 - a. Outras Despesas 40.000,00 Obras Melhoramentos Públicos Construção p/ Conservação de ruas e praças 8.81.3 - a Combustíveis etc 270.000,00 8.81.3 - d Sal, areia, cimento e outros matérias 100.000,00 Construção p/ Conservação de Estradas 8.82.1 - a - Operários 270.000,00 8.82.3 - a - Combustíveis e lubrificantes 600.000,00 b - Pregos, ferramentas etc 50.000,00 c - Madeiras em geral 50.000,00 d - Sal, cimento, tijolos, ferro etc 200.000,00 8.82.4 I - b. Serviços contratados p. construção, conservação de estradas integrantes do plano rodoviário municipal 150.000,00 8.82.4 II - a. Desmatação de estradas 200.000,00 b. Conserto material permanente 300.000,00 c. Peças e acessórios 100.000,00 8.82.4 III - a) Serviços diversos de construção, remodelação de estradas p/pontes 300.000,00 b) Consertos do trator, motoniveladora e outros veic. da administração 300.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br c) Desmatação de estradas 200.000,00 d) Outras despesas 150.000,00 Outros Encargos 8.99.4 III- a - Despesas Imprevistas 100.000,00 Art. 2º O recurso para atender o presente crédito fica representando pelo excesso de arrecadação dêste exercício verificado através de índices técnicos. Art. 3º Revogam as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 09 de outubro de 1962. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/476/ta