| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1962 |
| Date | 1962-10-12 |
| Ementa | Abre crédito especial na importância de um milhão e trezentos e onze mil e novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos Cr$ 1.311.977,60 para a regularização de despesas de 1961 e 1962 e 1960. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 24 DE 09 DE OUTUBRO DE 1962. Abre crédito especial na importância de um milhão e trezentos e onze mil e novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos Cr$ 1.311.977,60 para a regularização de despesas de 1961 e 1962 e 1960. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto crédito especial na importância de Cr$ 1.311.977,60(um milhão e trezentos e onze mil e novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos para a regularização das seguintes despesas dos exercícios de 1960, 1961 e 1962, a saber. Administração Geral Gabinete do Prefeito Subsídios do Prefeito 1961 15.000,00 Viagens do Prefeito 1961 32.000,00 Secretaria Vencimento do Secretário-Tesoureiro 1961 16.000,00 Vencimento do Escuturário 1961 4.000,00 Aquisição de uma maquina de escrever Remington 1961 40.000,00 Selas e telegramas 1961 285,00 Impressos materiais de exp. e outros 1961 23.042,00 Combustíveis e peças p. veículos 1961 650,00 Educação Pública Ensino Primário Vencimento professores 1960 31.000,00 Serviços de Utilidade Publica Construção e Conservação de Rodovias Aquisição de uma camionete pic-up Willys 1962 1.150.000,00 Art. 2º O recurso para atender o presente crédito fica representando pelo excesso de arrecadação dêste exercício, verificado através de índices técnicos e dos saldos em caixa no exercício de 1961. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 3º Revogam as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 09 de outubro de 1962. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/477/ta