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norma nº 24/1962

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1962
Date 1962-10-12
EmentaAbre crédito especial na importância de um milhão e trezentos e onze mil e novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos Cr$ 1.311.977,60 para a regularização de despesas de 1961 e 1962 e 1960.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 24 DE 09 DE OUTUBRO DE 1962.
Abre crédito especial na importância de um 
milhão e trezentos e onze mil e novecentos e 
setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos 
Cr$ 1.311.977,60 para a regularização de 
despesas de 1961 e 1962 e 1960.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto crédito especial na importância de Cr$ 1.311.977,60(um 
milhão e trezentos e onze mil e novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos para 
a regularização das seguintes despesas dos exercícios de 1960, 1961 e 1962, a saber.
Administração Geral
Gabinete do Prefeito
Subsídios do Prefeito 1961 15.000,00
Viagens do Prefeito 1961 32.000,00 
Secretaria
Vencimento do Secretário-Tesoureiro 1961 16.000,00
Vencimento do Escuturário 1961 4.000,00
Aquisição de uma maquina 
de escrever Remington 1961 40.000,00
Selas e telegramas 1961 285,00
Impressos materiais de exp. e outros 1961 23.042,00 
Combustíveis e peças p. veículos 1961 650,00 
Educação Pública
Ensino Primário
Vencimento professores 1960 31.000,00
Serviços de Utilidade Publica
Construção e Conservação de Rodovias
Aquisição de uma camionete
pic-up Willys 1962 1.150.000,00
Art. 2º O recurso para atender o presente crédito fica representando pelo excesso 
de arrecadação dêste exercício, verificado através de índices técnicos e dos saldos em caixa no 
exercício de 1961.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 09 de outubro de 1962.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/477/ta

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