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norma nº 2/1963

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1963
Date 1963-01-11
EmentaAutoriza o Sr.Prefeito Municipal a contrair empréstimos com particulares ou com poderes públicos para a finalidade de construir a usina do salto do Sapucaí e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 02 DE 11 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair 
empréstimos com particulares ou com poderes 
públicos para a finalidade de construir a usina 
do salto do Sapucaí e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a tomar empréstimos de 
particulares, de poderes públicos ou estabelecimentos bancários até o limite de C$ 
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para a compra de equipamentos e instalação uma 
usina hidroelétrica no Rio Sapucaí nêste Município, para fornecimentos de luz e força à sede 
do Município e onde mais conviver.
Parágrafo Único. O montante do empréstimo referido no artigo presente, será 
coberto com a emissão e resgate serão regulamentadas pelo Sr.Prefeito Municipal no prazo de 
30 dias a contar da aprovação da lei.
Art. 2º No caso de empréstimos bancários ou junto a repartições públicas fica o
Sr.Prefeito Municipal autorizado a empenhar do art.15, parágrafos IV e V e artigos 20 da 
constituição federal, respeitadas as obrigações já assumidas sobre as referidas verbas.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar as despesas necessárias 
ao encaminhamento de estudos, projetos, etc visando a construção e instalação da usina do 
Rio Sapucaí.
Art. 4º Revogam as disposições em contrario a presente lei que entrará em vigor 
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de janeiro de 1963.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/484/ta

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