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norma nº 3/1963

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1963
Date 1963-03-02
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar a compra de um lote urbano para doar ao Ginásio Corbélia ou a Companhia Nacional de Educandários Gratuitos e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 04 DE 08 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a emitir apólices 
da divida pública, no montante de até C$ 
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) 
para fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo no valor 
nominal de até C$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinados a custear a 
execução de obras públicas e, especialmente para a construção da usina hidroelétrica do Rio 
Sapucaí.
Art. 2º O empréstimo será feito por meio da emissão de apólices no valor 
nominal de C$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, ao tipo 90 (noventa) totalizando cem 
mil (100.000) apólices, em cinco series de vinte mil (20.000) apólices cada uma com 
numeração autônoma seguida e com a indicação da serie que a que pertence.
Parágrafo Único. As emissões feitas por decreto executivo e saimento poderão ser 
colocadas em circulação a indicação da serve a que pertence.
Art. 3º As apólices, que serão denominadas “A pólices Municipais de Corbélia”, 
serão iromitivas ou portador, conversíveis e reconversíveis a requerimento dos portadores ou 
possevidores e vencerão juros de 8%(oito por cento) ao ano pagáveis por semestre vuneido, 
em março de setembro.
Art. 4º O portador dos cupões relativos aos juros vencidos poderá utilizar-se do 
valor integral destes para pagamento de quaisquer imposto ou taxa municipais.
§ 1º O impostos pagos para forma deste artigo não sofrerão os descontos legais 
previstos para o pagamento antecipado.
§ 2º Para se utilizarem da faculdade preconizada neste artigo, os interessados 
entregarão os cupões previamente, ao Departamento do tesouro Municipal que, depois de 
exanima-los, providenciará o comprovante destinado ao repasse do crédito respectivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º O prazo do empréstimo é de 10(dez) anos, a contar da data da publicação 
do decreto executivo.
Parágrafo Único. A amortização se fará ao par, com exceção dos casos previstos 
no Artigo 6°, por sorteios anuais, a partir do sexto ano de vigência da emissão á razão de 
4.000(Quatro - mil) apólices de cada série por ano, até resgate final da serie.
Art. 6º A amostigação ou resgate poderá ser feito, também por meio de compra 
em bolsa, se os títulos estiverem cotados abaixo do par, seus prejuízos do resgate das apólices 
sorteadas.
Art. 7º As apólices representativas deste empréstimo concorrerão a premio 
durante o 2° 3° 4° 5° (segundo, terceiro, quarto, quinto) anos de vigência da emissão, na 
forma dos parágrafos seguintes:
§ 1º As apólices terão em caso série um sorteio semestral com prêmios 
iguais em cada série vigorante, constituídos de um premio 1 primeiro no valor de C$ 
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), 2° 3° 4° segundo, terceiro e quanto – no valor de C$ 
10.000,00 ( Dez mil cruzeiros) cada uma, no total de 4 (quatro) prêmios por serie e por 
semestre, no total de C$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros) por serie.
§ 2º O poder executivo tomará todas as providencias necessárias á perfeita 
regularidade do sorteio, adotando a forma que melhor conviver á realização da mesma e 
dando a publicidade indispensável.
§ 3º As apólices sorteadas reputar-se ao vencidas, ficando as importâncias 
correspondentes, desde logo, a disposição de quem de direito até a prescrição legal.
Art. 8º As apólices conterão o faz simula da assistência do Prefeito Municipal ou 
exercício e serão assinadas pelo secretario, pelo tesoureiro da prefeitura.
Art. 9º As apólices emitidas poderão servir de garantia de empréstimos 
particulares que a Prefeitura necessitar para obras de urgência.
Art. 10º As apólices serão recebidas pelo seu valor nominal para fianças ou 
canções em favor da Prefeitura Municipal.
Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o produto da emissão da 
série para resgate dos empréstimos já contraídos para construção da usina – hidroelétrica do 
Rio Sapucaí.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 02 de março de 1963.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/485/ta

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