| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1963 |
| Date | 1963-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a emitir apólices da divida pública, no montante de até C$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para fins que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 04 DE 08 DE JUNHO DE 1963. Autoriza o Poder Executivo a emitir apólices da divida pública, no montante de até C$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para fins que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo no valor nominal de até C$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinados a custear a execução de obras públicas e, especialmente para a construção da usina hidroelétrica do Rio Sapucaí. Art. 2º O empréstimo será feito por meio da emissão de apólices no valor nominal de C$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, ao tipo 90 (noventa) totalizando cem mil (100.000) apólices, em cinco series de vinte mil (20.000) apólices cada uma com numeração autônoma seguida e com a indicação da serie a que pertence. Parágrafo Único. As emissões das séries subseqüentes á primeira, serão feitas por decreto executivo e somente poderão ser colocadas em circulação a indicação da serie a que pertence. Art. 3º As apólices, que serão denominadas “Apólices Municipais de Corbélia”, serão nomitivas ao portador, conversíveis e reconversíveis a requerimento dos portadores ou possuidores e vencerão juros de 8% (oito por cento) ao ano pagáveis por semestre vencendo, em março de setembro. Art. 4º O portador dos cupões relativos aos juros vencidos poderá utilizar-se do valor integral destes para pagamento de quaisquer imposto ou taxa municipais. § 1º Os impostos pagos na forma deste artigo não sofrerão os descontos legais previstos para o pagamento antecipado. § 2º Para se utilizarem da faculdade preconizada neste artigo, os interessados entregarão os cupões previamente, ao Departamento do Tesouro Municipal que, depois de CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br examina-los, providenciará o comprovante destinado ao repasse do crédito respectivo. Art. 5º O prazo do empréstimo é de 10(dez) anos, a contar da data da publicação do decreto executivo. Parágrafo Único. A amortização se fará ao par, com exceção dos casos previstos no Artigo 6º, por sorteios anuais, a partir do sexto ano de vigência da emissão à razão de 4.000 (Quatro - mil) apólices de cada série por ano, até resgate final da serie. Art. 6º A amortização ou resgate poderá ser feita, também por meio de compra em bolsa, se os títulos estiverem cotados abaixo do par, seus prejuízos do resgate das apólices sorteadas. Art. 7º As apólices representativas deste empréstimo concorrerão a premio durante o 2º 3º 4º 5º (segundo, terceiro, quarto e quinto) anos de vigência da emissão, na forma dos parágrafos seguintes: § 1º As apólices terão em cada série um sorteio semestral com prêmios iguais em cada série vigorante, constituídos de um premio, primeiro no valor de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), 2º 3º 4º, segundo, terceiro e quarto, no valor de C$ 10.000,00 ( Dez mil cruzeiros) cada um, no total de 4 (quatro) prêmios por serie e por semestre, no total de Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros) por serie. § 2º O poder executivo tomará todas as providencias necessárias à perfeita regularidade do sorteio, adotando a forma que melhor conviver à realização da mesma e dando a publicidade indispensável. § 3º As apólices sorteadas reputar-se ao vencidas, ficando as importâncias correspondentes, desde logo, a disposição de quem de direito até a prescrição legal. Art. 8º As apólices conterão o faz simula da assistência do Prefeito Municipal ou exercício e serão assinadas pelo secretario e pelo tesoureiro da Prefeitura. Art. 9º As apólices emitidas poderão servir de garantia de empréstimos particulares que a Prefeitura necessitar para obras de urgência. Art. 10. As apólices serão recebidas pelo seu valor nominal para fianças ou cauções em favor da Prefeitura Municipal. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o produto da emissão da série para resgate dos empréstimos já contraídos para construção da usina hidroelétrica do Rio Sapucaí. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 12. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) antecipado pela renda atual e atendido com o produto do empréstimo, para fazer face às despesas decorrentes da emissão de que trata esta lei. Art. 13. Para o pagamento dos prêmios referidos no Art.7º e resgate de apólices serão incluídos nos orçamentos vindouros as verbas necessárias. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrario a esta lei que entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 08 de junho de 1963. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/486/ta