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norma nº 6/1963

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1963
Date 1963-08-10
EmentaAbre um crédito especial no corrente exercício, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a compra de um terreno urbano para doar a Exma Mitia do Ordinariato dos Católicos orientes no Brasil e Rito - Ucraino e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 06 DE 10 DE AGOSTO DE 1963.
Abre um crédito especial no corrente 
exercício, no valor de Cr$ 50.000,00 
(cinquenta mil cruzeiros) para a compra de um 
terreno urbano para doar a Exma Mitia do 
Ordinariato dos Católicos orientes no Brasil -
Rito Ucraino e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 
(cinquenta mil cruzeiros) para a compra de um terreno urbano nesta cidade de nº 18 (dezoito) 
da quadra nº 163 (cento e sessenta e três) o qual se destina a doação para a Exma Mitia do 
Ordinariato dos católicos orientais no Brasil - Rito Ucraino
Parágrafo Único: O presente crédito será coberto pelos excessos que se 
verificarem na arrecadação do imposto sôbre “ Indústrias e Profissões “.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a tôdas as providências afim
de que seja doado à referida instituição o referido lote bem como impor condições para a 
efetiva construção de templo e instalação da Paróquia da mesma instituição, podendo ser a 
construção na mesma data ou nas demais que serão adquiridas anexo.
Art.3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 10 de agosto de 1963.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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