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norma nº 7/1963

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1963
Date 1963-08-27
EmentaDoa uma área de terreno urbano ao Departamento dos Correios e Telégrafos e autoriza o Poder Executivo a outorgar a competente escritura definitiva de doação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 07 DE 27 DE AGOSTO DE 1963.
Doa uma área de terreno urbano ao 
Departamento dos Correios e Telégrafos e 
autoriza o Poder Executivo a outorgar a 
competente escritura definitiva de doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Passa a pertencer, por doação, ao Departamento dos Correios e 
Telégrafos, a área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) descrita no parágrafo 
único deste artigo, para a finalidade de construção de sua agência local.
Parágrafo Único: Dito terreno forma esquina, com 16 (dezesseis) metros para a 
Rua Gardênia e 30 (trinta) metros para a Rua Amor Perfeito com a figura geométrica de um
retângulo.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a competente 
escritura definitiva de doação ao referido departamento, quando solicitando, bem como tomar 
todas as providências praticas todos os atos necessários á finalidade da presente lei, que 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de agosto de 1963.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/489/ta

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