| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1963 |
| Date | 1963-08-27 |
| Ementa | Doa uma área de terreno urbano ao Departamento dos Correios e Telégrafos e autoriza o Poder Executivo a outorgar a competente escritura definitiva de doação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 07 DE 27 DE AGOSTO DE 1963. Doa uma área de terreno urbano ao Departamento dos Correios e Telégrafos e autoriza o Poder Executivo a outorgar a competente escritura definitiva de doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Passa a pertencer, por doação, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, a área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) descrita no parágrafo único deste artigo, para a finalidade de construção de sua agência local. Parágrafo Único: Dito terreno forma esquina, com 16 (dezesseis) metros para a Rua Gardênia e 30 (trinta) metros para a Rua Amor Perfeito com a figura geométrica de um retângulo. Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a competente escritura definitiva de doação ao referido departamento, quando solicitando, bem como tomar todas as providências praticas todos os atos necessários á finalidade da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 27 de agosto de 1963. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/489/ta