| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-11-26 |
| Ementa | Altera o quadro do pessoal fixo e variável do Município de Corbélia, organização dos serviços e a respectiva escala padrão de vencimentos e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 10 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963. Altera o quadro do pessoal fixo e variável do Município de Corbélia, organização dos serviços e a respectiva escala padrão de vencimentos e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado para Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) o valor do impôsto territorial rural por alqueire paulista de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados). Art. 2º Fica alterado para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) o limite mínimo do imposto territorial rural. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 26 de novembro de 1963. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/490/ta