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norma nº 10/1963

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1963
Date 1963-11-26
EmentaAltera o quadro do pessoal fixo e variável do Município de Corbélia, organização dos serviços e a respectiva escala padrão de vencimentos e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 10 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Altera o quadro do pessoal fixo e variável do 
Município de Corbélia, organização dos 
serviços e a respectiva escala padrão de 
vencimentos e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado para Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) o valor do impôsto 
territorial rural por alqueire paulista de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos metros 
quadrados).
Art. 2º Fica alterado para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) o limite mínimo do 
imposto territorial rural.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de novembro de 1963.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/490/ta

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