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norma nº 2/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1964
Date 1964-04-08
EmentaDeclara de calamidade pública a situação criado com a precatória expedida pelo Juizado de Direito de Foz do Iguaçu, que manda cancelar todas as inscrições, transmissões e transcrições havidas sôbre a área dêste município desde 1953, e dá outras providencias:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 02 DE 08 DE ABRIL DE 1964.
Declara de calamidade pública a situação 
criado com a precatória expedida pelo Juizado 
de Direito de Foz do Iguaçu, que manda 
cancelar todas as inscrições, transmissões e 
transcrições havidas sôbre a área dêste 
município desde 1953, e dá outras 
providencias:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Será considerado, para todos os efeitos legais, de calamidade pública a 
situação criada com a sentença e respectiva carta precatória expedida pelo juizado de direito 
de Foz de Iguaçu, que manda cancelar todas as inscrições, transmissões e transcrições havidas 
desde 1953 (mil e novecentos e cinquenta e três), sôbre as terras que compreendem a 
totalidade do nosso município;
Parágrafo Único. O presente é motivado pelo descrédito sofrido pela propriedade 
de em todo o município, ameaçada que está de anulação, o que em caso de consumar-se, 
abalaria totalmente o progresso e andamento normal de todas as atividades em todos os 
setores de atividades. Somente com esta situação definida de calamidade pública, se espera 
pôder agir com o devido e necessário vigor, contra esta ameaça.
Art. 2º Fica aprovado o contrato de honorários finado entre a municipalidade e os 
advogados Sr. Dr. Wilson Carlos Khun, Luiz Carlos Lima e Milton Canincha, para 
defenderem o município desta ameaça, do qual contrato, uma cópia fiel, autenticado pelo Sr. 
Presidente da Câmara, ficará, para fins de arquivo, anexa à presente lei. Referido contrato e 
em decorrência da lei municipal nº/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 08 de abril de 1964.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/493/ta

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