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norma nº 3/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-07-18
EmentaAbre um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para a compra do fio telefônico, autoriza a sua compra e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 03 DE 18 DE JULHO DE 1964.
Abre um crédito especial de Cr$ 800.000,00 
(oitocentos mil cruzeiros) para a compra do fio 
telefônico, autoriza a sua compra e dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
montante de C$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para a aquisição de fio telefônico para a 
ligação com a usina do rio Sapucaí e demais ligações que necessárias sejam, principalmente a 
desta cidade á de Cascavel.
Art. 2º O fio a ser adquirido é de propriedade de serviço de navegação da bacia 
do prata e está depositado na cidade de Guairá, neste estado.
Art. 3º Para cobertura do presente, usará o órgão competente parte da verba 
8.87.2 – Material permanente a) construção do prédio da prefeitura municipal.
Art. 4º Fica igualmente autorizado o executivo a ceder por empréstimos o 
material, para as ligações citadas, até o prazo de 20 (vinte) anos, desde que as ligações sejam 
no sentindo de favorecer diretamente esta cidade e o interior do município.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de julho de 1964.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
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