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norma nº 4/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1964
Date 1964-07-18
EmentaAutoriza o pagamento da motoniveladora “Allis Chalmers” e dá outas providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 04 DE 18 DE JULHO DE 1964.
Autoriza o pagamento da motoniveladora 
“Allis Chalmers” e dá outas providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar o pagamento da 
motoniveladora “Allis Chalmers” que está servindo neste município e que veio para venda 
pelo preço autorizado de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).
§ 1º Fica igualmente autorizado a efetuar o pagamento dos juros se cobrados 
forem, até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
§ 2º Fica igualmente autorizada a despesa com transferência e legalização da 
referida.
Art. 2º Para cobertura do presente, fica autorizado a transferência de verba 8.72.2 
material permanente a) construção do prédio da Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de julho de 1964.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/495/ta
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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