| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1964 |
| Date | 1964-07-18 |
| Ementa | Autoriza a compra do caminhão DESOTTO que se encontra a serviço da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 05 DE 18 DE JULHO DE 1964. Autoriza a compra do caminhão DESOTTO que se encontra a serviço da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar a compra, sem concorrência pública, do caminhão DESOTTO que se encontra a serviço desta Prefeitura Municipal. § 1º O preço autorizado é de C$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros). § 2º Fica igualmente autorizada a transferência do referido veículo, para a que fica aberta numa verba, como crédito especial, no valor de C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Art. 2º Para atendimento dos presentes créditos especiais fica transferidas parte de verba 8.87.2 material permanente – a) construção do prédio da Prefeitura Municipal, no montante de C$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 18 de julho de 1964. JULIO TOZZO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/496/ta