| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1964 |
| Date | 1964-07-27 |
| Ementa | Estabelece os órgãos oficiais para a publicação de atos oficiais do município, e dá outras providencias. |
| native_id | 497 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 06 DE 27 DE JULHO DE 1964. Estabelece os órgãos oficiais para a publicação de atos oficiais do município, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam estabelecidos com órgãos oficiais para a publicação dos atos oficiais dos poderes Executivo e Legislativo do Município, o uso de editais, línetos de distribuição gratuita, além do Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único. De acordo com a importância da lei ou âmbito de alcance da mesma, se poderá escolher o meio para a publicação. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 27 de julho de 1964. JULIO TOZZO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/497/ta