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norma nº 6/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1964
Date 1964-07-27
EmentaEstabelece os órgãos oficiais para a publicação de atos oficiais do município, e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 06 DE 27 DE JULHO DE 1964.
Estabelece os órgãos oficiais para a publicação 
de atos oficiais do município, e dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam estabelecidos com órgãos oficiais para a publicação dos atos 
oficiais dos poderes Executivo e Legislativo do Município, o uso de editais, línetos de 
distribuição gratuita, além do Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único. De acordo com a importância da lei ou âmbito de alcance da 
mesma, se poderá escolher o meio para a publicação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de julho de 1964.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/497/ta

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