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norma nº 8/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1964
Date 1964-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a mandar reformular o Código Tributário do Município e da providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 08 DE 27 DE JULHO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a mandar 
reformular o Código Tributário do Município e 
da providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar reformular o Código 
Tributário do Município, para o que poderá contratar bacharél em direito ou quem julgue apto 
para o encargo.
Art. 2º Para tanto poderá abrir um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 
(cem mil cruzeiros) que serão transferidos da verba 8.87.2 – Material permanente – a
construção do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário á presente lei que entrará em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de julho de 1964.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/498/ta

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