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norma nº 10/1964

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1964
Date 1964-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão do quadro dos servidores municipais e a fixar normas previdenciárias e novos níveis salários, digo de vencimentos, de acordo com a função e a produção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 10 DE 27 DE JULHO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a revisão do quadro dos servidores 
municipais e a fixar normas previdenciárias e 
novos níveis salários, digo de vencimentos, de 
acordo com a função e a produção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a designar um grupo de trabalho 
constituído por um representante do Prefeito Municipal, dois do legislativo e um funcionário 
municipal, destinado a examinar a situação funcional dos servidores públicos municipais e a 
sugerir a reestruturação de cargos e funções, segundo as convivências do serviço e os direitos 
de cada um.
Art. 2º No mesmo trabalho serão reanimadas as disposições de lei previdenciária 
dentro do âmbito municipal, concedendo-se aos servidores os benefícios de ordem social, que 
assegurados no âmbito federal e estadual ainda não tenham se estendido aos servidores 
municipais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário à presente lei que entrara em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de julho de 1964.
JULIO TOZZO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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