| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1965 |
| Date | 1965-08-16 |
| Ementa | Autoriza empréstimo ou recebimento de adiantamento, com transferência e garantia, das cotas de retorno do artigo 20 da Constituição Federal. |
| native_id | 509 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 01 DE 16 DE AGOSTO DE 1965. Autoriza empréstimo ou recebimento de adiantamento, com transferência e garantia, das cotas de retorno do artigo 20 da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo ou and, digo adiantamento de cotas do artigo 20 da constituição federal até o limite de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para a finalidade de construir a segunda etapa de usina do Rio Sapucaí nº 1-B, inclusive, compra de equipamento necessário. Art. 2º Em garantia, poderá o Executivo Municipal, transferir as cotas de retorno do artigo 20 da Constituição Federal, ou dos recibos de adiantamento e praticar todos atos necessários à finalidade da presente lei. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 16 de dezembro de 1965. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/509/ta CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br