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norma nº 1/1965

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1965
Date 1965-08-16
EmentaAutoriza empréstimo ou recebimento de adiantamento, com transferência e garantia, das cotas de retorno do artigo 20 da Constituição Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 01 DE 16 DE AGOSTO DE 1965.
Autoriza empréstimo ou recebimento de 
adiantamento, com transferência e garantia, 
das cotas de retorno do artigo 20 da 
Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo ou and, 
digo adiantamento de cotas do artigo 20 da constituição federal até o limite de Cr$ 30.000.000 
(trinta milhões de cruzeiros), para a finalidade de construir a segunda etapa de usina do Rio 
Sapucaí nº 1-B, inclusive, compra de equipamento necessário.
Art. 2º Em garantia, poderá o Executivo Municipal, transferir as cotas de retorno 
do artigo 20 da Constituição Federal, ou dos recibos de adiantamento e praticar todos atos 
necessários à finalidade da presente lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as 
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 16 de dezembro de 1965.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/509/ta
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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