| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1967 |
| Date | 1967-04-07 |
| Ementa | Estabelece multa para desvio de arrecadação do Município e dá outras providências. |
| native_id | 512 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 1967. Estabelece multa para desvio de arrecadação do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica estabelecida a multa para as contribuições estabelecidas, digo contribuintes estabelecidas no Município, ou que nele exercerem atividades comerciais, que recolham os impostos estaduais fora do Município, desviando assim o retorno a que tem direito o Município, junto ao Estado, pelo artigo 20 da Constituição Federal. Parágrafo Único. A multa será igual à importância total do retôrno e será lançada semestralmente, no final de cada semestre, tomando por base outros contribuintes que recolham no Município e cujo movimento seja aproximado a cada caso, a partir do exercício de 1967 inclusive. Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 07 de abril de 1967. VIRGILI MATTÉ Vice-Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/512/ta