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norma nº 2/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1967
Date 1967-04-07
EmentaEstabelece multa para desvio de arrecadação do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 1967.
Estabelece multa para desvio de arrecadação 
do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica estabelecida a multa para as contribuições estabelecidas, digo 
contribuintes estabelecidas no Município, ou que nele exercerem atividades comerciais, que 
recolham os impostos estaduais fora do Município, desviando assim o retorno a que tem 
direito o Município, junto ao Estado, pelo artigo 20 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A multa será igual à importância total do retôrno e será lançada 
semestralmente, no final de cada semestre, tomando por base outros contribuintes que 
recolham no Município e cujo movimento seja aproximado a cada caso, a partir do exercício 
de 1967 inclusive.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 07 de abril de 1967.
VIRGILI MATTÉ
Vice-Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/512/ta

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