br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 3/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1967
Date 1967-04-07
EmentaCria a Taxa de Saneamento e da outras providências.
native_id513

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 03 DE 07 DE ABRIL DE 1967.
Cria a Taxa de Saneamento e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada a Taxa de Saneamento que incidirá sobre todos os imóveis 
urbanos, tanto da sede do Município, quanto dos distritos, à base de 20% (vinte por cento) 
sobre o impostos territorial e predial urbano, a ser lançada e cobrada a partir do exercício de 
1967 inclusive.
Art. 2º A presente taxa e especifica e se destina a formar fundo para pagamento 
dos estudos, projetos e implantação de sede e sistemas de fornecimentos de água potável à
cidade, bem como o sistema de esgotos sanitários, já em estudos pela “Sanepar”
Art.3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 07 de abril de 1967.
VIRGILI MATTÉ
Vice-Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/513/ta

open original →