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norma nº 4/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1967
Date 1967-05-05
EmentaRegula o horário de funcionamento do comércio e indústrias do Município e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 04 DE 05 DE MAIO DE 1967.
Regula o horário de funcionamento do 
comércio e indústrias do Município e dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais e comerciais no 
Município de Corbélia, obedecerão ao seguinte horário, observados os preceitos da legislação 
federal que regula o contrato, duração e condições do trabalho:
I - para a indústria, do modo geral:
a) abertura às 7:30 horas e fechamento entre às cinco (5) e dezessete (17) horas 
nos dias úteis.
b) aos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão 
fechados, bem como nos feriados locais e dias santos de guarda, quando, 
declarados pela autoridade competente em matéria de trabalho.
§ 1º Será permitido o trabalho aos domingos, feriados nacionais ou locais e dias 
santos de guarda, excluindo o expediente de escritório, nos estabelecimentos que se dediquem 
a lacticínio frio industrial, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de 
energia elétrica, serviço telefônico, produção e distribuição de gás, ou outra atividade de que, 
o juízo do Ministério do Trabalho, indústria e comércio, tenha tal prerrogativa.
§ 2º Os estabelecimentos industriais poderão trabalhar além do horário 
estabelecido na letra “A”, e nos dias referidos na letra “B”, mediante.
Art. 2º Os salões de barbeiros, cabeleireiros e engraxates, poderão funcionar, nos 
dias úteis, das (8) oito às (20) vinte horas.
Parágrafo Único. Aos sábados, nas vésperas de feriados nacionais e dias 
santificados de guarda, os encerramento poderá ser feito ás (22) vinte e duas horas, 
observadas as disposições das Leis Trabalhistas.
Art. 3º Por motivo de convivência pública poderão funcionar fora dos horários 
fixados, nos domingos, dias uteis, feriados nacionais e locais, e dias santificados de guarda, os 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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seguintes estabelecimentos:
I - açougues , nos dias úteis das 6 as 19 horas, nos dias feriados das 6 às 12 horas.
II - padarias e congêneres, das 5 às 22 horas. 
III - farmácias, nos dias úteis das 8 a 20 horas, nos dias feriados, no mesmo 
horário, para os estabelecimentos que estiverem de plantão, obedecendo à escala estabelecida 
pela Prefeitura.
IV - Entre postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios de automóveis, das 7 
às 18:30 horas, com a faculdade de atender, sempre que houver solicitação.
V - Restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias, bilhares, e 
congêneres, das 7 às 24 horas.
VI - Cafés e leiteria das 5 às 24 horas.
Art. 4º Fica estabelecida na sede do Município de Corbélia, o expediente único 
aos sábados, portanto o comércio e a indústria abrirão ao meio dia, digo suas portas às (7:30) 
sete horas e trinta minutos da manhã e fecharão ao meio dia, excluindo-se os estabelecimentos 
constantes dos itens: I, II, III, IV e V do art. 3º.
Art. 5º O funcionário do comércio fora do horário comum, fica subordinado à 
observância dos preceitos e Leis Federais que regulam o contrato, condições e duração do 
trabalho.
Art. 6º As infrações desta Lei serão punidas com as multas de 50% (cinquenta 
por cento) do salário, para infrações posteriores 100% (cem por cento) do salário. 
Art. 7º Os infratores deverão recolher aos cofres municipais dentro de três dias, 
após a autorização, a multa divida.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 05 de maio de 1967.
VIRGILI MATTÉ
Vice-Prefeito Municipal
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Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/514/ta

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