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norma nº 5/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1967
Date 1967-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para instalação da agência da “ACARPA” em nossa cidade de Corbélia, bem como a abrir os créditos especiais ou complementares que se façam necessários e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 05 DE 01 DE JULHO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio para instalação da agência da 
“ACARPA” em nossa cidade de Corbélia, bem 
como a abrir os créditos especiais ou 
complementares que se façam necessários e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação 
de Crédito e Assistência Rural do Paraná “Acarpa” com a finalidade de instalação de uma 
agência em Corbélia.
§ 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aceitar as condições de praxe para 
casos semelhantes, bem como a comprometer auxílio financeiro, fornecimento de prédio ou 
salas e móveis e o que se faça necessário.
§ 2º As despesas serão empenhadas após a assinatura do convênio, e a indicação 
de verbas será feita pelo Executivo dentro das verbas orçamentárias ou com excesso de 
arrecadação que se verifique.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a tornar as medidas necessárias à
concretização da referida instalação, bem como a cumprir as obrigações que venha a assumir 
em razão desta lei.
Art. 3º A presente lei revoga as disposições em contrário e entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 01 de julho de 1967.
VIRGILI MATTÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Vice-Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/515/ta

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