| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1967 |
| Date | 1967-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para instalação da agência da “ACARPA” em nossa cidade de Corbélia, bem como a abrir os créditos especiais ou complementares que se façam necessários e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 05 DE 01 DE JULHO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para instalação da agência da “ACARPA” em nossa cidade de Corbélia, bem como a abrir os créditos especiais ou complementares que se façam necessários e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná “Acarpa” com a finalidade de instalação de uma agência em Corbélia. § 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aceitar as condições de praxe para casos semelhantes, bem como a comprometer auxílio financeiro, fornecimento de prédio ou salas e móveis e o que se faça necessário. § 2º As despesas serão empenhadas após a assinatura do convênio, e a indicação de verbas será feita pelo Executivo dentro das verbas orçamentárias ou com excesso de arrecadação que se verifique. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a tornar as medidas necessárias à concretização da referida instalação, bem como a cumprir as obrigações que venha a assumir em razão desta lei. Art. 3º A presente lei revoga as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 01 de julho de 1967. VIRGILI MATTÉ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Vice-Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/515/ta