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norma nº 6/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1967
Date 1967-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir veículos para a administração municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 06 DE 10 DE JULHO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir veículos 
para a administração municipal e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo 
automotor para uso da administração municipal, do tipo Rural Willys, para 6 passageiros, com 
tração nas 4 rodas.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir concorrência 
administrativa para a aquisição de que trata o artigo 1º da presente lei, bem como abrir os 
créditos especiais ou suplementares que se façam necessários, com a devida indicação de 
verbas.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 10 de julho de 1967.
VIRGILI MATTÉ
Vice-Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/516/ta

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