| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1967 |
| Date | 1967-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir veículos para a administração municipal e dá outras providências. |
| native_id | 516 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 06 DE 10 DE JULHO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a adquirir veículos para a administração municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo automotor para uso da administração municipal, do tipo Rural Willys, para 6 passageiros, com tração nas 4 rodas. Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir concorrência administrativa para a aquisição de que trata o artigo 1º da presente lei, bem como abrir os créditos especiais ou suplementares que se façam necessários, com a devida indicação de verbas. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 10 de julho de 1967. VIRGILI MATTÉ Vice-Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/516/ta