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norma nº 8/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1967
Date 1967-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 08 DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio 
com a Secretaria de Educação e Cultura, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de 
Educação e Cultura (S. E. C), para construção de escolas isoladas no Município, e custeio de 
professores.
Art. 2º Ficando para isso o Poder Executivo, autorizado através de seu Prefeito 
Municipal, a assinar, concordar, discordar, aceitar os termos, cláusulas, e obrigações do 
referido convênio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 24 de outubro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/518/ta

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