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norma nº 10/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-12-04
EmentaAbre crédito especial, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 10 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre crédito especial, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um crédito “ESPECIAL” no valor de Cr$ 2.053,00 (dois mil e cinquenta e três 
cruzeiros novos), para pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, aos funcionários 
constantes do quadro de pessoal desta municipalidade, referente ao corrente exercício de 
1967. 
Art. 2º Para cobertura do presente crédito será utilizado à seguinte verba 
orçamentária, que se encontra em disponibilidade:
4. Transportes e Comunicações
4.2 Serv. Rod. Municipal
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equip. e Instalação
4.1.3.3 Trat. Equip. Rod e veic.
a) Aquisição veículos NCr$ 2.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 04 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/520/ta

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