| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | Fixa o valor das diárias para Prefeito e Funcionários em viagens de serviço da municipalidade, e dá outras providências. |
| native_id | 522 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 12 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967. Fixa o valor das diárias para Prefeito e Funcionários em viagens de serviço da municipalidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica fixado o valor diários a serem pagas ao Prefeito e Funcionários em viagens de serviço da Municipalidade, nas seguintes bases: I - Prefeito e Secretario Cr$ 15.00 II - Demais funcionários Cr$ 8.00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1967. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 04 de dezembro de 1967. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/522/ta