br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 15/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1967
Date 1967-12-04
EmentaCria a “TAXA DE SANEAMENTO”, e dá providências sobre incidência, lançamento, arrecadação, fins e outras providências.
native_id525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967.
Cria a “TAXA DE SANEAMENTO”, e dá 
providências sobre incidência, lançamento, 
arrecadação, fins e outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada a “TAXA DE SANEAMENTO”, que incidirá sobre todos os 
imóveis urbanos, localizados na sede deste Município, sejam eles construídos ou não.
Art. 2º Esta taxa terá o fim específico de angariar fundos, para custeio das 
despesas com o levantamento topográfico e nivelamento da cidade, para que possa ser feita a 
urbanização.
Art. 3º A “taxa de saneamento” será calculada da seguinte maneira:
I - 1º zona NCr$ 0.10 por metro testada
II - 2º zona NCr$ 0.07 por metro testada
III - 3º zona NCr$ 0.05 por metro testada
Art. 4º A “taxa de saneamento”, será calculada de uma só vez no mês de abril, 
encerrando-se o prazo para pagamento da mesma no dia 30 do referido mês, daí em diante 
sendo cobrada a multa de 10 (dez por cento) sobre o montante e mais juros de 1% (um por 
cento) ao mês.
Art. 5º A referida taxa deverá constar do orçamento geral da receita, bem como 
deverá constar também a dotação própria também na despesa para o exercício de 1968.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogada as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 04 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/525/ta

open original →