| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | Cria a “TAXA DE SANEAMENTO”, e dá providências sobre incidência, lançamento, arrecadação, fins e outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 15 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967. Cria a “TAXA DE SANEAMENTO”, e dá providências sobre incidência, lançamento, arrecadação, fins e outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criada a “TAXA DE SANEAMENTO”, que incidirá sobre todos os imóveis urbanos, localizados na sede deste Município, sejam eles construídos ou não. Art. 2º Esta taxa terá o fim específico de angariar fundos, para custeio das despesas com o levantamento topográfico e nivelamento da cidade, para que possa ser feita a urbanização. Art. 3º A “taxa de saneamento” será calculada da seguinte maneira: I - 1º zona NCr$ 0.10 por metro testada II - 2º zona NCr$ 0.07 por metro testada III - 3º zona NCr$ 0.05 por metro testada Art. 4º A “taxa de saneamento”, será calculada de uma só vez no mês de abril, encerrando-se o prazo para pagamento da mesma no dia 30 do referido mês, daí em diante sendo cobrada a multa de 10 (dez por cento) sobre o montante e mais juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 5º A referida taxa deverá constar do orçamento geral da receita, bem como deverá constar também a dotação própria também na despesa para o exercício de 1968. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Em 04 de dezembro de 1967. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/525/ta