| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | Cria a Junta de Alistamento Militar, abre crédito especial, e dá providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 17 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967. Cria a Junta de Alistamento Militar, abre crédito especial, e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criada a Junta de Alistamento Militar da cidade, distrito e Município de Corbélia, Comarca de Cascavel, deste Estado do Paraná. Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar, devendo o Prefeito Municipal, indicar para o referido cargo, pessoa de idoneidade moral e profissional inatacável. Art. 3º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um crédito especial no valor de NCr$ 1.396.00 ( hum mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros novos), a fim de cobrir as despesas com a instalação e custeio da Junta de Alistamento Militar, a saber: 2. Defesa e Segurança 2.5 Polícia Civil 2.5 Junta de Alist. Militar 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil a) Secretário J.A.M NCr$ 396.00 3.1.2.0 Mat. de Consumo a) mat = exp. NCr$ 300.00 2.5 4.0.0.0 Desp. de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 mat. Permanente 4.1.3.2 a) mab, utensílios para escritório, maquinas, etc. NCr$ 700.00 Art. 4º Os recursos para atendimentos do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação. Art. 5º O orçamento para o exercício de 1968, deverá constar obrigatoriamente CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br dotação própria para custeio da Junta de Alistamento Militar. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 04 de dezembro de 1967. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/527/ta