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norma nº 17/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1967
Date 1967-12-04
EmentaCria a Junta de Alistamento Militar, abre crédito especial, e dá providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 17 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967.
Cria a Junta de Alistamento Militar, abre 
crédito especial, e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada a Junta de Alistamento Militar da cidade, distrito e Município 
de Corbélia, Comarca de Cascavel, deste Estado do Paraná.
Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar, 
devendo o Prefeito Municipal, indicar para o referido cargo, pessoa de idoneidade moral e 
profissional inatacável.
Art. 3º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um crédito especial no valor de NCr$ 1.396.00 ( hum mil e trezentos e noventa e 
seis cruzeiros novos), a fim de cobrir as despesas com a instalação e custeio da Junta de 
Alistamento Militar, a saber:
2. Defesa e Segurança
2.5 Polícia Civil
2.5 Junta de Alist. Militar
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
a) Secretário J.A.M NCr$ 396.00
3.1.2.0 Mat. de Consumo
a) mat = exp. NCr$ 300.00
2.5 4.0.0.0 Desp. de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 mat. Permanente
4.1.3.2 a) mab, utensílios para escritório, maquinas, etc. NCr$ 700.00
Art. 4º Os recursos para atendimentos do presente crédito correrão por conta do 
excesso de arrecadação.
Art. 5º O orçamento para o exercício de 1968, deverá constar obrigatoriamente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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dotação própria para custeio da Junta de Alistamento Militar.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 04 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/527/ta

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