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norma nº 21/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar procuração referente a quóta municipal do I.C.M, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a dar procuração 
referente a quota municipal do I.C.M, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar procuração a favor 
da Paraná Equipamentos S.A. referente a quota de participação do município no Imposto de 
Circulação de mercadorias (I.C.M) para cobrir a importância proveniente a aquisição de uma 
moto niveladora marca “Caterpillar”.
Art. 2º As parcelas de pagamentos devera constar do orçamento do exercício de 
1968.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 07 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/531/ta

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