| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1967 |
| Date | 1967-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar procuração referente a quóta municipal do I.C.M, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 21 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a dar procuração referente a quota municipal do I.C.M, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar procuração a favor da Paraná Equipamentos S.A. referente a quota de participação do município no Imposto de Circulação de mercadorias (I.C.M) para cobrir a importância proveniente a aquisição de uma moto niveladora marca “Caterpillar”. Art. 2º As parcelas de pagamentos devera constar do orçamento do exercício de 1968. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 07 de dezembro de 1967. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/531/ta