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norma nº 25/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1967
Date 1967-12-07
EmentaAprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Corbélia para o período de 1968/1970 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 25 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967.
Aprova o Plano de Aplicação de Capital do 
Município de Corbélia para o período de 
1968/1970 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968, 
1969 e 1970, até a importância de NCr$ 922.000,00 (novecentos e vinte dois mil cruzeiros 
novos) correspondente as despesas de capital discriminadas no Plano de Aplicação de Capital 
para o exercício de 1968 à 1970, que acompanha esta lei.
Art. 2º No comprimento do disposto no artigo 1º serão observadas em cada 
exercício, os limites parciais das despesas de capital fixadas pelo Plano de Aplicação de 
Capital.
Art. 3º Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 
anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício 
seguinte destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1969 e 1970 consignarão 
obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
especiais e a realizar operações de crédito que se tornem necessárias à execução da presente 
lei no exercício de 1968.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1968, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 07 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/535/ta

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