| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1967 |
| Date | 1967-12-07 |
| Ementa | Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Corbélia para o período de 1968/1970 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 25 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967. Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Corbélia para o período de 1968/1970 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, até a importância de NCr$ 922.000,00 (novecentos e vinte dois mil cruzeiros novos) correspondente as despesas de capital discriminadas no Plano de Aplicação de Capital para o exercício de 1968 à 1970, que acompanha esta lei. Art. 2º No comprimento do disposto no artigo 1º serão observadas em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixadas pelo Plano de Aplicação de Capital. Art. 3º Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte destinadas ao mesmo investimento. Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1969 e 1970 consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, especiais e a realizar operações de crédito que se tornem necessárias à execução da presente lei no exercício de 1968. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1968, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Em 07 de dezembro de 1967. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/535/ta