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norma nº 26/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1967
Date 1967-12-22
EmentaCria a taxa de Conservação de Estradas, dispõe sobre a incidência, base de Cálculo, lançamento, recolhimento e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 26 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Cria a taxa de Conservação de Estradas, dispõe 
sobre a incidência, base de Cálculo, 
lançamento, recolhimento e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Cria a taxa de conservação de estradas municipais.
Art. 2º Esta taxa incide sobre todos os terrenos rurais existentes no Município 
que tenham frente para as estradas municipais.
Art. 3º A taxa de conservação de estradas municipais, será cobrada na base de 
NCr$ 25,00 (vinte cinco cruzeiros novos) por quilômetro de testada.
§ 1º Os terrenos que não tiverem as suas frentes roçadas, deverão pagar mais 
NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por quilometro testada.
§ 2º Os terrenos rurais que forem divididos ao meio pelas estradas municipais e 
tiverem duas testadas terão o desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 4º O lançamento da taxa de conservação de estradas municipais será feito 
anualmente.
Art. 5º O recolhimento da taxa de conservação de estradas municipais, será em 
duas parcelas: 1º prestação em 30 de abril, e a 2º prestação em 30 de setembro, caso o 
contribuinte recolha tudo de uma só vez gozará um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as 
disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 22 de dezembro de 1967.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/536/ta

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