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norma nº 27/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1967
Date 1967-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a elaborar o Código de Posturas do Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 27 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a elaborar o 
Código de Posturas do Município de Corbélia 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o Código de Posturas 
Municipais, de maneira que satisfaça as exigências do Município, dentro do prazo de 30 dias.
Art. 2º O prefeito Municipal aprovará mediante decreto executivo o código de 
posturas municipais.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 4º Revogada as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 22 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/537/ta

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