| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1967 |
| Date | 1967-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a elaborar o Código de Posturas do Município de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 27 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a elaborar o Código de Posturas do Município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar o Código de Posturas Municipais, de maneira que satisfaça as exigências do Município, dentro do prazo de 30 dias. Art. 2º O prefeito Municipal aprovará mediante decreto executivo o código de posturas municipais. Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968. Art. 4º Revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 22 de dezembro de 1967. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/537/ta