br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 30/1967

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1967
Date 1967-12-22
EmentaInstitui o Orçamento Geral de Município de Corbélia para o exercício de 1968
native_id540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 30 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Promulga a lei nº 30 que institui o Orçamento 
Geral do Município de Corbélia para o 
exercício de 1968.
O Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, no uso e gozo das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Constituição Estadual de 08 de maio de 
1967, faz saber a todos os habitantes deste Município de Corbélia, que nesta data promulga a 
lei que regerá o Orçamento Geral do Município de Corbélia para o exercício de 1968, de
acordo com a proposta enviada à Câmara Municipal.
Considerando, que o Executivo em tempo hábil, por oficio nº 74 - 67 datado de 14 
de setembro de 1967, enviou a Câmara Municipal a proposta orçamentária para o exercício de 
1968.
Considerando, assim que, esgotado o prazo, a Egrégia Câmara Municipal, não 
devolveu o projeto de Lei Orçamentária para sanção, o poder Executivo, na conformidade do 
que estabelece a lei que rege a matéria.
RESOLVE
1) Amparado os termos de artigo trinta e sete (37) da Constituição Estadual do 
Paraná, de 08 de maio de 1967, promulga a Lei Orçamentária que regerá o Orçamento da 
Receita e Despesa para o exercício de 1968, que leva o nº 30, e com o seguinte teor.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, para o 
exercício financeiro de 1968 discriminado, pelos anexos integrantes desta lei e que estima a 
receita em NCr$ 345.016,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e dezesseis cruzeiros novos) e 
fixa a Despesa, em NCr$ 345.016,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e dezesseis cruzeiros 
novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de 
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo nº1) e das 
especificações constantes do anexo nº II (fls, I, II, III) de acordo com o seguinte 
desdobramento;
Receitas correntes:
Receita Tributária NCr$ 67.366,00
Receita Patrimonial NCr$ 20,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Receita Industrial NCr$ 15.500,00
Receita de Transferências Correntes NCr$ 155.000,00
Receitas Diversas NCr$ 18.500,00
 NCr$ 256.386,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito NCr$ 5.000,00
Transferências de Capital NCr$ 79.630,00
Outras Receitas de Capital NCr$ 5.000,00
 NCr$ 89.630,00
Total: NCr$ 345.016,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do 
anexo nº4 (fls I à XII) conforme a discriminação seguinte:
Governo e Administração Geral NCr$ 72.870,00
Administração Financeira NCr$ 38.086,00
Defesa e Segurança NCr$ 3.620,00
Recursos Naturais e Agropecuários NCr$ 33.000,00
Viação Transportes e Comunicações NCr$ 124.900,00
Educação e Cultura NCr$ 52.780,00
De transporte:
Saúde NCr$ 1.960,00
Bem estar Social NCr$ 10.200,00
Serviços Urbanos NCr$ 7.600,00
 NCr$ 345.016,00
Art. 4º Fica o Prefeito Autorizado a:
I - efetuar apurações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% 
(dez por cento) do total da receita estimada.
II - abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações 
referentes às verbas de custeio de serviço 3.1.0.0 transferências correntes 3.2.0.0 
investimentos 4.1.0.0 e inversões financeiras 4.2.0.0.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, 
revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 22 de dezembro de 1967.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/540/ta

open original →