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norma nº 1/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1968
Date 1968-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Paraná, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 01 DE 03 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com a Secretaria de Estado dos Negócios da 
Fazenda do Paraná, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, ou pessoa 
igualmente autorizada, capeada de poderes para firmar convênio com a Secretaria de Estado 
dos Negócios da Fazenda do Paraná (Departamento de Rendas Internas), para a fiscalização e 
orientação fiscal do imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M) e o Imposto sobre 
serviços de qualquer natureza (I.S).
Art.2º Fica o Prefeito Municipal, ou seu representante legal, autorizado a aceitar, 
discordar ou concordar, com suas cláusulas, assinar, enfim praticar tudo o necessário para a 
assinatura do convênio e fiel cumprimento do mesmo.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 03 de abril de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/544/ta

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