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norma nº 2/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1968
Date 1968-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a construir um prédio para funcionar uma agência arrecadadora e uma casa de residência de madeira para os fiscais, na barragem do Rio Piquiri, ao lado da BR 369 e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 02 DE 03 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a construir um 
prédio para funcionar uma agência 
arrecadadora e uma casa de residência de 
madeira para os fiscais, na barragem do Rio 
Piquiri, ao lado da BR 369 e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio para 
funcionamento da agência arrecadadora do imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.) 
e uma casa de residência de madeira para os fiscais, na barranca do Rio Piquiri, ao lado da BR 
369.
Art.2º Para custeio das despesas fica o Prefeito Municipal, autorizado a obter 
mediante Decreto, um Crédito Especial, com o excesso de arrecadação verificado.
Art.3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as 
disposições em Contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 03 de abril de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/545/ta
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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