| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1968 |
| Date | 1968-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio para funcionar uma agência arrecadadora e uma casa de residência de madeira para os fiscais, na barragem do Rio Piquiri, ao lado da BR 369 e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 02 DE 03 DE ABRIL DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio para funcionar uma agência arrecadadora e uma casa de residência de madeira para os fiscais, na barragem do Rio Piquiri, ao lado da BR 369 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio para funcionamento da agência arrecadadora do imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.) e uma casa de residência de madeira para os fiscais, na barranca do Rio Piquiri, ao lado da BR 369. Art.2º Para custeio das despesas fica o Prefeito Municipal, autorizado a obter mediante Decreto, um Crédito Especial, com o excesso de arrecadação verificado. Art.3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em Contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 03 de abril de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/545/ta CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br