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norma nº 4/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1968
Date 1968-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 04 DE 10 DE MAIO DE 1968.
Abre Crédito Especial e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um Crédito Especial no valor de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros 
novos) para custear os serviços prestados pelo dentista no posto de saúde local.
Art. 2º O presente crédito será desdobrado da seguinte maneira de acordo com a 
lei nº 4.320/64.
7. Saúde
7.2 Assist. Méd. Ambie. e Domiciliar
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de terceiros
3.1.3.10 a) serviços contratados “Dentista” 2.500,00
Art. 3º Os recursos para atendimento do presente Crédito Especial, serão 
utilizados os do excesso, digo, superávit, financeiro verificado no exercício de 1967.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 10 de maio de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/547/ta

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