| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1968 |
| Date | 1968-05-10 |
| Ementa | Abre crédito especial, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 05 DE 10 DE MAIO DE 1968. Abre crédito especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberta na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, em Crédito Especial no valor de NCr$ 6.597,71 (seis mil, quinhentos e noventa e sete cruzeiros novos e setenta e um centavos), para custeio das despesas com a construção da quadra de Esportes, aquisição da biblioteca e instalação de banheiros no Ginásio Estadual de Corbélia. Art. 2º O presente Crédito Especial terá o seguinte desdobramento de acordo com a lei nº 4.320/64 para fins de encerramento de exercício a saber: 6 Educação e Cultura 6.2 Ensino Secundário e Normal 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.2.0 Material de Consumo 3.1.2.2 a) Matéria prima e material para serviços diversos NCr$ 46,70 6.2 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 3.1.3.6 a) Transportes e Carretos NCr$ 21,53 3.1.3.10 b) Serviços de instalação de chuveiros NCr$ 130,00 6.2 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.5 a) Construção da quadra de esportes adaptada para futebol de salão, vôlei, basquetebol, com 540m² NCr$ 4.605,30 6.2 4.1.3.0 Material Permanente 4.1.3.1 a) Livros, mapas e compêndios para a instalação da biblioteca NCr$ 1.463,33 4.1.3.2 b) Aquisição de uma estante para a biblioteca NCr$ 200,00 4.1.3.2 c) Aquisição de 6 (seis) chuveiros para instalação de banheiros NCr$ 130,85 Art. 3º Os recursos para custeio do presente serão utilizados os superávit financeiro do exercício de 1967. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante decreto, a regulamentar, digo regularizar as despesas que estejam empenhadas sob a rubrica “Despesas a Regularizar”, referente ao presente crédito especial. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 10 de maio de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/548/ta