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norma nº 5/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1968
Date 1968-05-10
EmentaAbre crédito especial, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 05 DE 10 DE MAIO DE 1968.
Abre crédito especial, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberta na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, em Crédito Especial no valor de NCr$ 6.597,71 (seis mil, quinhentos e noventa e 
sete cruzeiros novos e setenta e um centavos), para custeio das despesas com a construção da 
quadra de Esportes, aquisição da biblioteca e instalação de banheiros no Ginásio Estadual de 
Corbélia.
Art. 2º O presente Crédito Especial terá o seguinte desdobramento de acordo com 
a lei nº 4.320/64 para fins de encerramento de exercício a saber:
6 Educação e Cultura
6.2 Ensino Secundário e Normal
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.2.2 a) Matéria prima e material para serviços diversos NCr$ 46,70
6.2 3.1.3.0 Serviços de Terceiros
3.1.3.6 a) Transportes e Carretos NCr$ 21,53
3.1.3.10 b) Serviços de instalação de chuveiros NCr$ 130,00
6.2 4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.5 a) Construção da quadra de esportes adaptada para 
futebol de salão, vôlei, basquetebol, com 540m² NCr$ 4.605,30
6.2 4.1.3.0 Material Permanente
4.1.3.1 a) Livros, mapas e compêndios para a instalação 
da biblioteca NCr$ 1.463,33
4.1.3.2 b) Aquisição de uma estante para a biblioteca NCr$ 200,00
4.1.3.2 c) Aquisição de 6 (seis) chuveiros para instalação 
de banheiros NCr$ 130,85
Art. 3º Os recursos para custeio do presente serão utilizados os superávit 
financeiro do exercício de 1967.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante decreto, a regulamentar, 
digo regularizar as despesas que estejam empenhadas sob a rubrica “Despesas a Regularizar”, 
referente ao presente crédito especial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 10 de maio de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/548/ta

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