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norma nº 6/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1968
Date 1968-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Delegacia Regional do trabalho no Estado do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 06 DE 20 DE MAIO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com a Delegacia Regional do trabalho no 
Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Delegacia 
Regional do Trabalho, neste Estado do Paraná, para fim de fornecer carteiras profissionais aos 
habitantes do Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a concordar, discordar, assinar e 
executar convênio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 20 de maio de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/549/ta

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