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norma nº 10/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1968
Date 1968-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira de pedras, abrir Crédito Especial e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 10 DE 20 DE AGOSTO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma 
britadeira de pedras, abrir Crédito Especial e 
dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma britadeira de 
pedras.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, através de Decreto autorizado a abrir Crédito 
Especial, para cobrir as despesas com a aquisição da mesma.
Art. 3º Os recursos para custeio do Crédito Especial, serão utilizados os excessos 
de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M) e Imposto Territorial Rural 
(I.T.A).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 20 de agosto de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/554/ta

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