| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1968 |
| Date | 1968-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira de pedras, abrir Crédito Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 554 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 10 DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma britadeira de pedras, abrir Crédito Especial e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma britadeira de pedras. Art. 2º Fica o Executivo Municipal, através de Decreto autorizado a abrir Crédito Especial, para cobrir as despesas com a aquisição da mesma. Art. 3º Os recursos para custeio do Crédito Especial, serão utilizados os excessos de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (F.P.M) e Imposto Territorial Rural (I.T.A). Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 20 de agosto de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/554/ta