| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1968 |
| Date | 1968-08-30 |
| Ementa | Cria o setor de Limpeza Pública, e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 14 DE 30 DE AGOSTO DE 1968. Cria o setor de Limpeza Pública, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o Setor de Limpeza Pública. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a incrustar no Orçamento Geral da Receita e Despesa para o próximo exercício, todas as despesas referentes à instalação, manutenção, etc. do setor de Limpeza Pública. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, autorizado mediante Decreto, a aprovar o Regulamento referente ao Setor de Limpeza Pública. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 30 de agosto de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/558/ta